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6 min de leitura

O que uma landing page de procedimento médico pode e não pode conter

Rodrigo SouzaDiagnóstico e copy

Uma landing page de procedimento médico pode explicar o que é o procedimento, para quem ele é indicado, como é feito, como é a recuperação, quais são os riscos, quem realiza e como marcar a avaliação. Ela não pode prometer resultado, atribuir superioridade à técnica ou ao aparelho, mostrar antes e depois fora do formato exigido nem oferecer o serviço por consórcio. Essas regras estão na Resolução CFM nº 2.336/2023, que inclui os sites entre as redes próprias do médico (art. 8º, § 1º).

A resolução admite que a publicidade em rede própria tenha o objetivo de formar, manter ou ampliar clientela (art. 8º, § 2º). Uma página feita para gerar pedidos de consulta é lícita.

Identificação obrigatória na página

O art. 4º exige que toda peça de publicidade traga o nome do médico, o número de registro no CRM acompanhado da palavra médico e, quando houver, a especialidade ou área de atuação seguida do número do RQE. O paciente muitas vezes chega à landing page direto do anúncio, sem passar pelo site. Coloque esses dados na própria página, no bloco sobre o médico e no rodapé.

Se a página é de uma clínica, o art. 5º pede o nome do estabelecimento com o número de cadastro ou registro no CRM e o nome do diretor técnico médico com a inscrição dele. Quem responde pela divulgação da clínica perante o conselho é o diretor técnico (art. 3º, II).

Um inciso atinge em cheio as páginas de tratamento. O art. 11, I, veda ao médico não especialista divulgar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, porque isso induz à confusão com especialidade. Antes de publicar uma página sobre o tratamento de uma doença, confira se o título registrado no CRM sustenta o que o texto anuncia.

Conteúdo que a norma permite

O art. 9º, o art. 13 e o art. 14 dão a base do que pode entrar na página.

  • Explicação da doença e do procedimento, com os sinais e sintomas que recomendam procurar avaliação e as soluções técnicas possíveis para o caso (art. 14, I).
  • Fotos e vídeos do consultório, do médico e da equipe (art. 9º, I).
  • Aparelhos e recursos tecnológicos, descritos com as indicações aprovadas pela Anvisa (art. 9º, II e IX).
  • Forma de marcar consulta, horários e funcionamento do consultório (art. 9º, IV).
  • Localização, estacionamento, conforto, privacidade, planos e seguros aceitos (art. 9º, V).
  • Resultados comprováveis de tratamentos e procedimentos, sem identificar pacientes (art. 9º, XVI).
  • Qualificação do médico, com a especialidade acompanhada do RQE (art. 13, § 1º, c).

Promessa de resultado

O art. 11, XII, veda garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento. O verbo insinuar alcança títulos sem promessa literal. A definição de sensacionalismo inclui usar de forma abusiva, enganosa ou sedutora representações visuais e informações que induzam à percepção de garantia de resultados (art. 11, § 2º, f).

Texto de riscoAlternativa descritiva
“Resultado garantido em uma sessão”“Como é a sessão e o que influencia o resultado”
“Sem dor e sem risco”“Tipo de anestesia, desconfortos esperados e complicações descritas na literatura”

Os exemplos são hipotéticos. Para um caso concreto, o médico tem o direito de consultar a Codame, a comissão de divulgação de assuntos médicos do CRM (art. 13, V).

Imagens e antes e depois

O art. 14 permite o uso de imagem de paciente e de banco de imagens com finalidade educativa. Para demonstrar resultado de técnica ou procedimento, o inciso II lista as condições.

  • Toda imagem vem com texto educativo contendo as indicações terapêuticas, os fatores que influenciam o resultado e as complicações descritas em literatura científica (alínea a).
  • O antes e depois aparece em um conjunto de imagens com indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações (alínea b).
  • É vedada a imagem de procedimento que identifique o paciente (alínea e) e qualquer edição, manipulação ou melhoramento (alínea f).
  • Depoimentos e autorretratos de pacientes repostados precisam ser sóbrios, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultado (alínea g).
  • Imagem de banco tem a origem citada (alínea h). Imagem do acervo do próprio médico exige autorização do paciente, respeito ao pudor e à privacidade e garantia de anonimato (alínea i).

Uma dupla de fotos com o melhor caso no topo da página não cumpre esse formato. A matéria sobre antes e depois na publicidade médica mostra como montar o conjunto.

Preço, desconto e condições

A resolução permite informar valores de consultas, meios e formas de pagamento (art. 9º, VI). Sobre procedimentos, o inciso VII permite informar que o valor dos particulares poderá ser acordado entre as partes antes do atendimento. O inciso VIII permite anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais e proíbe vinculá-los a vendas casadas e premiações.

Duas vedações afetam a oferta da página. O art. 11, X, proíbe oferecer serviços por meio de consórcio e similares. O art. 11, § 4º, c, classifica como concorrência desleal anunciar a prestação de serviços médicos gratuitos no consultório privado. Um botão de “avaliação gratuita” entra nessa discussão, e vale consultar a Codame antes de usá-lo. Veja também divulgação de preço de consulta.

Sensacionalismo e técnica exclusiva

O art. 11 veda atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens (inciso II), anunciar técnica de forma a atribuir-se capacidade privilegiada, mesmo sendo o único a fazê-la (inciso IX), e divulgar método ou técnica não reconhecido pelo CFM (inciso VII). Frases como “o único da cidade” e “o laser mais avançado” são candidatas diretas a esses incisos.

O § 2º do mesmo artigo define sensacionalismo. Entram na definição divulgar procedimento com o objetivo de enaltecer e priorizar a atuação do médico ou do local onde atua (alínea a) e veicular informação que possa causar intranquilidade, insegurança, pânico ou medo, mesmo para fatos conhecidos (alínea e).

O art. 11, § 4º, a, trata como concorrência desleal insinuar descobertas milagrosas ou extraordinárias cujo acesso dependa de abrir novas abas em sequência, fornecer informações pessoais ou pagar. Deixe a informação sobre o procedimento aberta na página e use o formulário apenas para o pedido de consulta.

Este texto é informativo e resume a Resolução CFM nº 2.336/2023 conforme o texto oficial consultado em outubro de 2026. Ele não substitui a consulta à Codame do CRM do seu estado nem a orientação de um advogado.

Fontes

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