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5 min de leitura

Depoimento de paciente: o que o médico pode publicar no site e nas redes

Rodrigo SouzaDiagnóstico e copy

A Resolução CFM nº 2.336/2023 admite depoimentos de pacientes e repostagens, desde que sejam sóbrios, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam promessa de resultado. É o que diz o art. 14, inciso II, alínea g. Ao repostar, o médico passa a responder pelo conteúdo como se fosse dele, e o manual do CFM limita a frequência das repostagens de elogios.

O que a resolução diz sobre depoimentos

O trecho central é curto. Segundo a alínea g, “autorretratos repostados dos pacientes e depoimentos sobre a atuação do médico devem ser sóbrios, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultado”.

A alínea está dentro do art. 14, que trata do uso de imagem de pacientes com finalidade educativa. A norma, portanto, reconhece que depoimentos existem e impõe um filtro de conteúdo. Ela não traz um modelo de depoimento aceitável nem uma lista de palavras proibidas.

Dois outros dispositivos ajudam a ler o filtro. O art. 11, XII, veda garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento. O art. 11, §3º, define como promocional referir-se a si ou a técnicas e procedimentos de modo a conferir-se propriedades e qualidades privilegiadas.

Um exemplo hipotético ajuda. “Fui bem atendida, a médica explicou as opções e respondeu minhas dúvidas” descreve a experiência de atendimento. “A melhor cirurgiã da cidade, resultado perfeito” traz adjetivo de superioridade e sugere resultado, os dois pontos que a alínea g afasta.

Repostar vira publicação sua

O art. 8º, §3º, determina que publicações de terceiros ou de pacientes compartilhadas ou repostadas pelo médico em suas redes próprias passam a ser consideradas publicações dele para a aplicação da resolução. O §1º do mesmo artigo inclui sites e blogs entre as redes próprias.

Na prática, o story de agradecimento que você reposta precisa passar pelas mesmas regras de um texto que você escreveu. Vale a vedação de promessa de resultado, a de sensacionalismo e a exigência de identificação com nome, CRM e RQE no perfil (arts. 4º e 6º). Conteúdo temporário segue as mesmas regras (art. 6º, §1º).

Limite de frequência

O Manual de Publicidade Médica do CFM, de cumprimento obrigatório pelo art. 2º, traz um número na nota aos arts. 7º e 8º. Os médicos podem compartilhar postagens de terceiros ou pacientes com elogios à sua atuação, desde que não reiteradamente. A nota define repostagem reiterada como a que ocorre mais de duas vezes por semestre e diz que ela pode ser configurada como sensacionalismo e concorrência desleal.

Pelo manual do CFM, repostar elogio de paciente mais de duas vezes por semestre já caracteriza repostagem reiterada.

Elogios que o médico não repostou

O art. 8º, §4º, trata do que acontece fora dos canais do médico. Publicações de terceiros ou pacientes com elogios à técnica e ao resultado de procedimento, mesmo sem compartilhamento pelo médico, devem ser investigadas pela Codame quando ocorrerem de modo reiterado ou sistemático.

O manual indica o foco dessa apuração: publicações repetidas em páginas, perfis ou grupos com grande número de seguidores ou em ambientes capazes de induzir à formação de clientela. A finalidade declarada é evitar a associação entre esses perfis e os médicos.

A nota da Codame ao art. 11, VI, cita a contratação de influenciadores para fazer observações que induzam à garantia de resultados como exemplo de propaganda enganosa.

Imagem e identidade do paciente

Depoimento com foto ou vídeo esbarra nas regras de imagem. Elas são mais rígidas do que as de texto.

  • O art. 14, II, alínea e, veda o uso de imagens de procedimentos que identifiquem o paciente.
  • A alínea i exige, para imagens do acervo do médico, autorização do paciente, respeito ao pudor e à privacidade e garantia de anonimato, mesmo com autorização para divulgar.
  • O art. 9º, XVI, permite revelar resultados comprováveis de tratamentos desde que o paciente não seja identificado.
  • O art. 75 do Código de Ética Médica veda exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais, mesmo com autorização do paciente.

O manual explica que anonimato, na resolução, significa não informar nome, endereço, perfis em redes sociais, telefone ou outros dados que violem a intimidade do paciente, mesmo que ele seja pessoa pública. Sobre a autorização, exige documento assinado com finalidade e abrangência do uso e sem contrapartida financeira, e garante ao paciente o direito de revogá-la a qualquer momento.

Pontos que a norma não resolve

Existe uma tensão no texto. A alínea g admite “autorretratos repostados dos pacientes”, e uma selfie mostra quem é o paciente. As alíneas e e i e o art. 75 do Código de Ética apontam para o anonimato. A resolução e o manual não explicam como conciliar um depoimento assinado, com nome e rosto, com essas regras.

A norma também não menciona avaliações do Google nem ferramentas que exibem essas avaliações dentro do site. O art. 8º, §3º, fala em publicações compartilhadas ou repostadas pelo médico nas redes próprias. Se copiar uma avaliação para o site equivale a repostar, e se o limite de duas por semestre se aplica a uma seção fixa de depoimentos, são perguntas que o texto não responde.

Nesses casos, consulte a Codame do CRM do seu estado antes de publicar. O art. 13, V, prevê esse direito, e o art. 16, I, põe a resposta a consultas entre as finalidades da comissão.

Cuidados para uma seção de depoimentos

Enquanto não houver resposta formal do seu CRM, estes cuidados decorrem do texto lido:

  1. 1Use relatos sobre o atendimento, como clareza das explicações, pontualidade e acolhimento, e deixe de fora elogios à técnica e ao resultado.
  2. 2Corte adjetivos de superioridade e qualquer frase que sugira resultado certo.
  3. 3Publique sem nome completo, sem foto e sem link para o perfil do paciente.
  4. 4Tenha autorização por escrito de cada paciente, com a finalidade do uso, e retire o depoimento se ele pedir.
  5. 5Não ofereça desconto nem vantagem em troca de depoimento ou de imagem. O manual proíbe isso para o uso de imagem.
  6. 6Nas redes sociais, registre as datas das repostagens para não passar de duas por semestre.

Este texto é informativo e resume a Resolução CFM nº 2.336/2023 e o manual do CFM conforme publicados nas fontes abaixo. Ele não substitui a leitura da norma, a consulta à Codame do CRM do seu estado nem a orientação de um advogado.

Fontes

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