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Como divulgar evento médico dentro das regras do CFM

Rodrigo SouzaDiagnóstico e copy

Para divulgar evento médico voltado a outros médicos, use quatro canais nesta ordem: uma página com todas as informações e a inscrição, a sua lista de e-mail e de contatos, o Instagram e os parceiros que já falam com o mesmo público. Como quem divulga é médico, as peças seguem a Resolução CFM nº 2.336/2023, que permite anunciar cursos e valores e impõe condições.

O que a resolução permite e exige

O art. 9º, inciso XIII, permite ao médico organizar e anunciar valores de cursos, consultorias e grupos de trabalho com acesso restrito a médicos, para discussão de casos clínicos e atualizações em medicina. As condições estão nas três alíneas: as atividades são restritas a médicos inscritos no CRM, o organizador confirma os dados dos inscritos, sob pena de responsabilização ética, e os participantes respeitam a confidencialidade dos assuntos e casos discutidos.

Curso para leigos tem regra própria no inciso XII: caráter educativo, sem consultas, sem informação que leve a juízo de diagnóstico, de procedimentos e prognóstico, e sem ensino de ato privativo do médico.

Ponto da peçaO que a norma dizOnde está
IdentificaçãoNome, número do CRM, a palavra MÉDICO e, havendo registro, especialidade com RQERes. 2.336, art. 4º
Perfil e siteEsses dados ficam na página principal do perfil. Stories seguem as mesmas regrasRes. 2.336, art. 6º e § 1º
RepostagemO que você reposta passa a ser considerado publicação suaRes. 2.336, art. 8º, § 3º
Responsável técnicoTodo evento médico-científico indica um Responsável Técnico Médico no site e nas peças de divulgaçãoRes. 2.321/2022, art. 1º
Quem respondeO médico responde no CRM pelo que divulga como pessoa físicaRes. 2.336, art. 3º, I

O art. 11 traz as vedações que mais afetam o texto de venda de um curso. É vedado garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento (inciso XII), anunciar técnicas de forma a se atribuir capacidade privilegiada, mesmo sendo o único a fazê-las (inciso IX), divulgar método ou técnica não reconhecido pelo CFM (inciso VII) e portar-se de forma sensacionalista ou autopromocional (inciso XVI).

Na prática, frases como o método exclusivo ou a técnica que só eu ensino ficam de fora. Descreva o conteúdo, a carga de prática e a formação de quem ensina.

Página do evento

Todas as peças apontam para um único endereço, com programação, professores, data, local, preço e botão de inscrição. O conteúdo dessa página está detalhado no artigo sobre landing page de evento médico. Para a divulgação, três pontos importam.

  • Publique a página antes do primeiro post.
  • Coloque na página um formulário de lista de espera ou de aviso de novas turmas, para captar quem não pode ir nesta data.
  • Crie um link diferente para cada canal, com um parâmetro de origem. No fim, você sabe se as inscrições vieram do e-mail, do Instagram ou de um parceiro.

Lista de e-mail e contatos

Seu primeiro público são ex-alunos, colegas que já pediram informação e inscritos na lista de espera. Avise essas pessoas antes da abertura ao público.

E-mail e telefone são dados pessoais, e a lista precisa de uma base legal da LGPD. A mais simples de demonstrar é o consentimento (art. 7º, I). Ele deve se referir a finalidades determinadas, e autorizações genéricas são nulas (art. 8º, § 4º). Cabe a você provar que o obteve (art. 8º, § 2º), e o titular pode revogá-lo a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado (art. 8º, § 5º).

  • Monte a lista com um formulário que diga para que ela serve, por exemplo receber aviso de novas turmas.
  • Ponha um link de descadastro em todo e-mail.
  • Deixe de fora listas de congresso, planilhas de terceiros e contatos copiados de grupos. Essas pessoas não autorizaram o seu uso.
  • No WhatsApp, escreva individualmente para quem pediu informação e peça licença ao administrador antes de divulgar em grupo de colegas.

Instagram

Antes de postar, confira o perfil: nome, CRM, especialidade e RQE na página principal, e o link do evento na bio. Em seguida, alterne quatro tipos de conteúdo.

  • Aula curta. Cada professor explica um ponto do tema da sua aula.
  • Programação. Um carrossel com horários, temas e nomes.
  • Perguntas frequentes. Para quem é, o que está incluído, como chegar, como parcelar.
  • Registro de edições anteriores. Fotos da sala e da prática, sem paciente identificável.

O perfil é aberto a leigos, e isso limita o que entra no post. O art. 11, § 2º, alínea d, inclui no conceito de sensacionalismo apresentar em público técnica, abordagem ou método que deva ser limitado ao ambiente médico, inclusive a execução de procedimentos. O art. 14 só permite imagem de paciente com finalidade educativa, veda imagem de procedimento que identifique o paciente (inciso II, alínea e) e veda qualquer edição das imagens (alínea f). Trechos de aula com caso clínico ficam na sala.

Depoimento de ex-aluno repostado vira publicação sua, pelo art. 8º, § 3º. Reposte os que descrevem o que a pessoa aprendeu, em tom sóbrio. O art. 13, inciso II, garante o direito de comprar espaço em veículos de comunicação para publicidade, e a peça paga leva a mesma identificação do art. 4º.

Parceiros e patrocinadores

Os professores convidados são o primeiro canal de parceria. Entregue a cada um arte em formato de post e de story, texto sugerido e link com parâmetro próprio. Cada médico responde pelo que publica no seu perfil, então o material já sai com o que a resolução pede.

Sociedades de especialidade, coordenadores de residência e hospitais da região têm boletins que alcançam o mesmo público. Envie um texto pronto e curto, com o link.

Patrocínio da indústria pede cuidado antes do contrato. A resolução veda ao médico participar de propaganda de medicamento, insumo ou equipamento induzindo à garantia de resultados (art. 11, IV). A aplicação dessa regra à marca de um patrocinador nas peças de um curso depende do caso. Leve a pergunta à Codame do seu CRM, direito previsto no art. 13, inciso V.

Para o panorama completo da norma, veja o artigo sobre a resolução do CFM de publicidade médica. Este texto é informativo e não substitui a leitura das resoluções e da LGPD, a consulta à Codame do CRM do seu estado nem a orientação de um advogado.

Fontes

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