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LGPD no site médico: o mínimo que o consultório precisa ter


Rodrigo SouzaDiagnóstico e copy
O mínimo de LGPD em um site médico tem cinco itens: política de privacidade publicada e fácil de achar, base legal definida para cada dado coletado, formulário de contato que pede só o necessário, aviso de cookies com opção de recusa e um canal para o paciente exercer seus direitos. A Lei 13.709/2018 vale para o tratamento de dados pessoais feito por pessoa natural ou jurídica, inclusive nos meios digitais (art. 1º).
O que o site coleta
A lei define dado pessoal como a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I). Tratamento é toda operação feita com esse dado, da coleta ao armazenamento e à eliminação (art. 5º, X). Um site de consultório já trata dados no formulário de contato, no agendamento online e nas ferramentas de estatística e de anúncios.
Comece por um inventário em planilha: qual dado entra, por onde, para quê, quem acessa e por quanto tempo fica guardado. O art. 37 determina que controlador e operador mantenham registro das operações de tratamento.
Dado de saúde como dado sensível
O dado referente à saúde é dado pessoal sensível (art. 5º, II), e o tratamento desse tipo de dado só pode ocorrer nas hipóteses do art. 11. A primeira é o consentimento do titular, dado de forma específica e destacada, para finalidades específicas (art. 11, I). Entre as que dispensam consentimento está a tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária (art. 11, II, f).
O site do consultório não precisa receber informação clínica. Tire dos formulários os campos de sintomas, diagnóstico e medicamentos em uso. O § 4º do art. 11 ainda veda, com exceções ligadas à prestação de serviços de saúde, o uso compartilhado de dados de saúde entre controladores para obter vantagem econômica.
Base legal para cada coleta
O art. 7º lista as hipóteses em que o tratamento de dados pessoais pode acontecer, e cada coleta do site precisa se apoiar em uma delas.
| Coleta no site | Hipótese a avaliar | Onde está |
|---|---|---|
| Formulário de contato ou pedido de agendamento | Procedimentos preliminares relacionados a contrato, a pedido do titular | Art. 7º, V |
| Cadastro para receber conteúdo | Consentimento | Art. 7º, I, e art. 8º |
| Cookies necessários ao funcionamento do site | Legítimo interesse | Art. 7º, IX, art. 10 e guia de cookies da ANPD |
| Cookies de estatística e de publicidade | Consentimento | Art. 7º, I, e guia de cookies da ANPD |
| Campo que receba informação de saúde | Hipóteses próprias de dado sensível | Art. 11 |
A escolha final cabe ao consultório, com apoio de um advogado, e fica registrada no inventário.
Quando a base for o consentimento, ele precisa ser uma manifestação livre, informada e inequívoca, para uma finalidade determinada (art. 5º, XII). Autorizações genéricas são nulas (art. 8º, § 4º), cabe ao controlador provar que o obteve conforme a lei (art. 8º, § 2º) e o titular pode revogá-lo a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado (art. 8º, § 5º). No site, use caixa de seleção desmarcada e link de descadastro em todo envio.
Política de privacidade e canal de contato
O art. 9º garante ao titular acesso facilitado às informações sobre o tratamento, de forma clara, adequada e ostensiva. A política de privacidade cobre, no mínimo, os itens que o artigo enumera.
- Finalidade específica do tratamento.
- Forma e duração do tratamento.
- Identificação do controlador e informações de contato.
- Uso compartilhado de dados e a finalidade desse compartilhamento.
- Responsabilidades dos agentes que realizam o tratamento.
- Direitos do titular, com menção explícita aos do art. 18.
Coloque o link no rodapé de todas as páginas e ao lado de cada formulário. O art. 18 dá ao titular, sem custo (§ 5º), direitos como acesso aos dados, correção e eliminação dos dados tratados com consentimento. Defina um e-mail para receber esses pedidos e quem responde.
O art. 41 manda o controlador indicar um encarregado e divulgar a identidade e o contato dele, preferencialmente no site (§ 1º). A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 dispensa os agentes de pequeno porte dessa indicação, desde que ofereçam um canal de comunicação com o titular (art. 11 do regulamento). A dispensa não vale para quem realiza tratamento de alto risco (art. 3º, I), caracterizado quando um critério geral, como a larga escala, se soma a um específico, como o uso de dados sensíveis (art. 4º). Verifique com um advogado se ela se aplica ao seu consultório.
Formulário de contato
- Campos mínimos. Nome, telefone ou e-mail e assunto. O tratamento se limita ao mínimo necessário para a finalidade (art. 6º, III).
- Finalidade escrita junto ao botão. Exemplo: “Usaremos seus dados para responder a este contato”. A lei exige propósitos específicos, explícitos e informados ao titular (art. 6º, I).
- Destino controlado. Saiba em qual caixa de e-mail as mensagens chegam e quem tem a senha. O art. 46 exige medidas de segurança, técnicas e administrativas, contra acessos não autorizados.
- Prazo de guarda. Alcançada a finalidade, o tratamento termina (art. 15, I) e os dados são eliminados, salvo as hipóteses de conservação do art. 16.
Se o consultório atende crianças, o tratamento de dados delas pede consentimento específico e em destaque de um dos pais ou do responsável legal (art. 14, § 1º). Incidente de segurança que possa trazer risco ou dano relevante deve ser comunicado à ANPD e aos titulares (art. 48).
Cookies e banner
O guia de cookies da ANPD separa os cookies necessários ao funcionamento do site dos não necessários, como os que rastreiam comportamento, medem desempenho ou exibem anúncios. Segundo o guia, o legítimo interesse pode ser a hipótese apropriada para os estritamente necessários, e o consentimento é mais apropriado para os demais. As orientações abaixo aparecem no documento como boas práticas.
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- Publique uma política de cookies com finalidades, período de retenção e compartilhamento com terceiros. Ela pode ser uma seção da política de privacidade.
Este texto é informativo e resume dispositivos da LGPD e orientações da ANPD consultados em outubro de 2026. Ele não substitui a consulta ao CRM do seu estado nem a orientação de um advogado.







